Por: Justificando/Cartacapital
Ato pelas Diretas Já no Rio de Janeiro. Foto: Mídia Ninja
A Constituição é fundada na soberania popular, exercida pelo voto direto, secreto e obrigatório. Por outro lado, o mero risco de exacerbar as funções dos Poderes constituídos e subtrair força dos titulares do poder constituinte é perigosa. Com esse entendimento, a constitucionalidade das eleições diretas foi desenvolvida pelos Professores Doutores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) José Ribas Vieira, Vanessa Batista Berner, Lilian Balmant Emerique, Carolina Machado, Cyrillo da Silva e Fabiano Soares Gomes em artigo publicado no Justificando.
A defesa das eleições indiretas para eleger o sucessor de Michel Temer, envolvido em escândalo de corrupção na delação de empresários da JBS, é dada como certa por analistas ouvidos pela grande mídia. A recusa ou omissão em se ouvir acadêmicos que entendam de forma divergente do pensamento dominante impede a compreensão por parte da população de um olhar mais abrangente desse cenário.
Para os professores, os quais identificam a matriz conservadora no pensamento constitucional brasileiro, que nega em diversas ocasiões a participação popular, a defesa das eleições indiretas com base no Artigo 81, 1º da Constituição – argumento em regra apontado como infalível – ignora o retorno à essência e ao fundamento próprio da democracia constitucional brasileira, assentada na soberania popular, exercida pelo voto direito, secreto e universal.
Artigo na íntegra: justificando.cartacapital.com.br/2017/05/30/juristas-da-ufrj-defendem-constitucionalidade-de-eleicoes-diretas-em-artigo/